Securitização
Serviço voltado às Incorporadoras ou Construtoras que possuam recebíveis imobiliários e queiram através da venda definitiva destes créditos anteciparem o fluxo financeiro, eliminado riscos e custos de operacionalização. As empresas securitizadoras de recebíveis imobiliários foram instituídas pela Lei 9.514/97 e complementadas pela Lei 10.931/04, e têm a finalidade de emitir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, lastreados em créditos imobiliários e negociá-los no mercado, estes créditos imobiliários são originados dos contratos de compra e venda de imóvel com pagamento e prazo.
A SOGEL Assessoria Imobiliária tem a finalidade de viabilizar esta operação, através das seguintes ações:
- Verificar os critérios de enquadramento do comprador;
- Solicitação de Laudo de Avaliação do empreendimento a empresa especializada;
- Encaminhamento do processo com os documentos do comprador a serem auditados pelo Servicer da Securitizadora;
- Apuração dos valores para venda á Securitizadora;
- Encaminhamento do Instrumento Particular ou da Escritura Pública de Compra e Venda e anexo para emissão de CCI's.(Cédulas de Crédito Imobiliário);
- Registro das CCI‘s e do Contrato no cartório de registro de imóveis;
- Recebimento, emissão e recolhimento das custas do ITBI e emolumentos do registro de imóveis (despesas de escritura);
- Entrega a Instituição Custodiante para registro das CCI‘s na CETIP;
- Entrega das vias do contrato registradas ao comprador, Incorporador e Securitizadora;
- Prestação de contas das custas e escritura ao comprador.
Ligue agora: (11) 3644-5444 | 4327-5444 | 4328-5444